O
crime perfeito contra Lugo
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O sociólogo Felippe Ramos (Universidade Federal da
Bahia) fez para o site da revista "América Economia" o que os
jornalistas deveríamos ter feito antes: visitou a peça de acusação que serviu
para o fuzilamento sumário do presidente Fernando Lugo.
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Fica evidente que Lugo estava condenado de antemão.
No item "provas que sustentam a acusação", se diz que "todas as
causas [para o impeachment] são de notoriedade pública, motivo pelo qual não
precisam ser provadas, conforme o ordenamento jurídico vigente".
Como é que Lugo - ou qualquer outra pessoa - poderia provar o contrário do que não precisa ser provado? Impossível, certo?
Como é que Lugo - ou qualquer outra pessoa - poderia provar o contrário do que não precisa ser provado? Impossível, certo?
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O processo pode até ter seguido as regras
constitucionais e o "ordenamento jurídico vigente", mas, nos termos
em que foi colocada a acusação, só pode ser chamado de farsa. Veja-se, por
exemplo, a primeira das acusações: Lugo teria autorizado uma reunião política
de jovens no Comando de Engenharia das Forças Armadas, financiado por
instituições do Estado e pela binacional Yacyretá.
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Se esse é argumento para cassar algum mandatário,
não haveria presidente, governador ou prefeito das Américas que poderia
escapar, de direita, de centro, de esquerda, de cima ou de baixo. Ademais, não
consta que a Constituição paraguaia proíba o presidente ou qualquer outra
autoridade de autorizar concentrações de jovens. Aliás, é até saudável que se
estimule a participação política dos jovens.
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Mais: o evento foi em 2009. Se houvesse
irregularidade, caberia ao Congresso ter tomado à época as providências, em vez
de esperar três anos para pendurá-lo em um processo "trucho", como se
diz na gíria latino-americana.
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A acusação mais fresca, digamos assim, diz
respeito, como todo o mundo sabe, à morte de 17 pessoas, entre policiais e
camponeses, em um incidente mal esclarecido no dia 15 passado. Diz a acusação:
"Não cabe dúvida de que a responsabilidade política e penal dos trágicos
eventos (...) recai no presidente da República, Fernando Lugo, que, por sua
inação e incompetência, deu lugar aos fatos ocorridos, de conhecimento público,
os quais não precisam ser provados, por serem fatos públicos e notórios".
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De novo, a acusação dispensa a apresentação de
provas e condena por antecipação o réu, como faria qualquer república bananeira
ou qualquer ditadura.
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Nem o mais aloprado petista pediu o impeachment do
presidente Fernando Henrique Cardoso por conta da morte de 19 sem-terra em
Eldorado dos Carajás (Pará), em abril de 1996, no incidente que mais parentesco
tem com o que ocorreu há duas semanas em Curuguaty, no Paraguai.
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É importante ressaltar que líderes dos
"carperos", os sem-terra paraguaios, disseram que os primeiros
disparos no conflito do dia 15 não saíram nem deles nem dos policiais, mas de
franco-atiradores.
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Enquanto não se esclarecer o episódio, qualquer "ordenamento
jurídico" sério vetaria o uso do incidente em qualquer peça de acusação.
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Deu-se, pois, o crime perfeito: cobriu-se um
processo sujo com o imaculado manto da Constituição.
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* Artigo do jornalista Clovis Rossi, da Folha (leia-se família Frias, apoiadores civis do golpe de 1964 no Brasil),
publicado hoje no referido diário. Pescado aqui, no Diário Gauche.
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* A charge é de Maringoni, pescada no Carta Maior.
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* A charge é de Maringoni, pescada no Carta Maior.
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