quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Há base legal para dispensa de licitação

O Dr. Ney Malgarim mandou um texto para o Jornal A Notícia, publicado no sábado, no qual faz as mesmas considerações que eu fiz no meu texto de ontem, no sentido de que não há necessidade de licitação para renovar a concessão do serviço de água e esgoto para a CORSAN.

O advogado me disse que mandou o mesmo texto, também, para a Rádio Missioneira, mas não foi lido. E também não houve convite para entrevista.

Posição estranha da Rádio, que já entrevistou pelo menos dois juristas que defendem a visão equivocada da Prefeitura, de que a licitação é obrigatória.

Essa obrigatoriedade não existe. O Prefeito pretende fazer a licitação porque quer fazer. E o nosso medo é que sejam estabelecidas no edital exigências impossíveis de serem atendidas pelas empresas públicas, como fez o prefeito de Uruguaiana, também tucano.

Para que não digam que estou mentindo, publico aqui a primeira página do contrato entre a Corsan e a Prefeitura de Santa Rosa. Repare que na cláusula segunda diz que o contrato é feito com dispensa de licitação.



Há muitos problemas em fazer a tal licitação, que aos poucos iremos esclarecendo.

Mas Rádio Missioneira ficou nos devendo um contraponto. Pelo menos, é o que eu acho.


Um comentário:

  1. Parabéns pelo blog.
    Temos que fortalecer comunicação alternativa!
    Um abraço!
    http://aldeia-gaulesa.blogspot.com/

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