domingo, 8 de novembro de 2009

Contra a privataria - A luta continua

Na quarta-feira da semana passada, antes do feriadão de finados, ficamos sabendo que o Prefeito havia encaminhado, para o Jornal A Notícia, a publicação do Edital da Privatização dos Serviços de Água e Esgoto.

Trata-se do mesmo Edital que referimos em postagem anterior, aquele que foi copiado e colado da Prefeitura de Tubarão. Esse Edital contém cláusulas completamente direcionadas para deixar fora as empresas estatais. Vou provar isso durante esta semana, pois pretendo fazer sua leitura com uma lupa, o que não fiz ainda por não ter conseguindo baixar. Parece que tem algum problema no site da Prefeitura.

Só que o Alcaide, e alguns aspones seus, haviam dado várias entrevistas dizendo que esperariam até o final do mês de outubro para que qualquer pessoa pudesse apresentar propostas.

Mas, antes do mês terminar, houve um "racha" na base de "sustentação" do desgoverno municipal, pois importantes lideranças do PP (partido do Vice-Prefeito) se revoltaram e exigiram que o partido tomasse uma posição sobre a privatização, que não teria sido discutida pelos progressistas.

Um parêntese. Há muitas pessoas respeitáveis no PP local, gente honesta que, certamente, não irá avalizar a privatização, danosa para o Município. Aliás, uma coisa que eu aprendi na marra, é que o mundo não é maniqueísta, há pessoas decentes com outras visões de mundo, e canalhas dentro de nossa própria trincheira. Não é por serem "de direita" que sejam desonestos. E se não são desonestos, não vão assinar embaixo dessa bandalheira. Fecha o parêntese.

Pois essas lideranças históricas do PP chamaram uma reunião, onde dizem que "quebrou o pau", e depois formaram uma comissão que analisou o Edital, e apontou diversos problemas. EStavam por apresentar os pontos problemáticos ao Prefeiro, formalmente, no prazo por ele estabelecido.

Mas a administração se antecipou, e mandou correndo o Edital para o Jornal, na quarta-feira, quando faltava ainda mais um dia útil para o mês terminar. Ou seja, o Prefeito deu um golpe no principal partido da sua base (pois o PSDB aqui é minúsculo).

Analisando a situação, nós, do Comitê em Defesa da Água Pública, também resolvemos apresentar questionamentos ao Edital, deixando bem claro que isso não significa aceitar que seja feita licitação. Esclarecendo, defendemos um contrato de gestão compartilhada do serviço entre Município e Corsan, que dispensa a licitação. Se houver licitação (e onde houve ocorreu isso), a Corsan perde, pois não tem como apresentar o básico da proposta exigida: tarifa mais baixa que eventuais concorrentes.

Então, elaboramos três documento, cada um solicitando que o Edital contemple uma questão diferente:
  • que a indenização à Corsan seja realizada pela concessionária vencedora da privatização; 
  • que fique clara a impossibilidade da concessionária exigir reequilíbrios econômicos financeiros do contrato, decorrentes de novos custos ocasionados pelos estudos de impacto de vizinhança; 
  • que haja a substituição da modalidade de "Separação Absoluta", pela modalidade de "Separação Mista", o que reduzirá em muito o custo da implantação da coleta do esgoto cloacal. 
Protocolamos esse documento na Prefeitura na quinta-feira, último dia últil do prazo estabelecido para recebimento de sujestões.

Esta semana, entraremos na Justiça buscando a anulação da licitação, uma vez que o prazo para recebimento das sujestões, fixado pelo próprio Prefeito (temos gravações) não foi respeitado. Entendemos que esse processo não pode prosseguir sem que as nossas sujestões sejam pelo menos respondidas.

Vou postar, adiante, o teor dos três ofícios com as nossas propostas. A primeira parte (os "considerandos") é igual, nos três documentos, pelo que não será repetida. Segunda-feira, coloco uma postagem sobre a revolta das pessoas decentes do PP local, e a partir de terça comento cada uma das nossas propostas, e a motivação para fazê-las.

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Primeiro Ofício:

São Luiz Gonzaga, 29 de outubro de 2009. 

Exmo. Sr. Vicente Diel
M.D. Prefeito Municipal

Senhor Prefeito,

As entidades de classe, sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e pessoas físicas abaixo assinadas, reunidas no COMITÊ EM DEFESA DA ÁGUA PÚBLICA, vêm respeitosamente dizer e requerer o que segue.

CONSIDERANDO que o Executivo Municipal, decidiu promover licitação para concessão de serviços públicos de água e esgoto, uma vez que o contrato historicamente mantido com a Companhia Rio-Grandense de Saneamento – CORSAN, encontra-se vencido;

CONSIDERANDO que o Executivo Municipal fez publicar na imprensa local, e disponibilizou, para acesso no sítio da Prefeitura na Internet, Minuta de Edital de Licitação para Concessão de Serviços Públicos de Água e Esgoto;

CONSIDERANDO que o Sr. Prefeito Municipal noticiou na imprensa, especialmente em entrevistas recentes às rádios Missioneira e São Luiz, que essa publicação da Minuta do Edital no sítio da Internet destinava-se a tornar pública sua redação preliminar, para que eventuais interessados, até o final do mês de outubro, solicitassem esclarecimentos ou apresentassem sugestões, para serem incorporadas à redação definitiva;

e CONSIDERANDO que as entidades e pessoas físicas que compõem o COMITÊ EM DEFESA DA ÁGUA PÚBLICA estão seriamente preocupadas com a maneira como o assunto está sendo encaminhado, vêm respeitosamente, dentro do prazo estabelecido, apontar a questão adiante especificada, com relação à qual a Minuta de Edital é omissa, mas que deve ser, imprescindivelmente, esclarecida na redação definitiva do Edital.


INDENIZAÇÃO À CORSAN

A obrigação de indenizar a Companhia Rio-Grandense de Saneamento – CORSAN, pelos seus imóveis, equipamentos e instalações, caso seja substituída na prestação do serviço que se pretende licitar, é juridicamente incontroversa.

Citamos, como exemplo dessa obrigação de indenizar, o caso do Município catarinense de Balneário Camboriú, que alguns anos atrás lançou-se na aventura irresponsável de rescindir, unilateralmente, o contrato com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, e assumir suas instalações e equipamentos, embasado em equivocado parecer de que “não cabia indenização”, e posteriormente foi condenado a pagar mais de 40 milhões de reais à autarquia, além de restituir-lhe a prestação do serviço.

Essa obrigação de indenizar, repetimos, é incontroversa nos tribunais, e certamente a CORSAN, entidade para-estatal, não repassará gratuitamente seu patrimônio para outra empresa que a suceda na prestação do serviço. Se não for indenizada previamente, com certeza buscará ressarcimento na Justiça, o que poderá gerar imenso passivo para o Município, ao final da lide.

A Minuta de Edital não contém nenhuma linha sobre esse problema futuro, que no entanto, é por demais previsível.

Solicitamos, assim, que seja incorporada no Edital cláusula estipulando que a empresa eventualmente vencedora do certame assumirá integralmente o compromisso de indenizar à CORSAN, em valores estabelecidos mediante acordo com a autarquia, ou mesmo estipulados em posterior decisão judicial.

Pleiteamos que, desse modo, fique claro, já no Edital, que toda a responsabilidade por eventual indenização à CORSAN caberá, exclusivamente, à Concessionária, sem nenhum ônus para o Município de São Luiz Gonzaga. Assim fazendo, resguardaremos as gerações futuras de dívidas que inviabilizem o bom funcionamento da Administração Municipal.

Certos de vossa atenção, subscrevemo-nos.

(...)
 
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Segundo Ofício:

(...)

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Nos termos da legislação em vigor, e do artigo 36 da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o dito “Estatuto das Cidades”, a implementação dos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, e especialmente a construção de Estação de Tratamento de Esgoto, depende de prévio Estudo sobre o Impacto de Vizinhança.

A realização desse Estudo, no entanto, bem como das obras necessárias de forma adequada ao que nele for estabelecido, é fonte geradora de custos, que não estão previstos na Minuta de Edital publicada no sítio da Internet.

A vencedora do certame, nesse caso, poderá pleitear futuramente, com forte possibilidade de êxito, sucessivos reordenamentos nos preços, como forma de manter o equilíbrio financeiro do contrato.

Esse fator, ignorado na minuta, mas facilmente previsível no caso concreto, poderá no futuro onerar significativamente ou os cofres públicos municipais, ou a população atendida, às quais serão certamente repassados, na forma de aumentos na tarifa.

Assim sendo, solicitamos que seja acrescentada cláusula ao Edital, estabelecendo que os custos para realização dos Estudos de Impacto de Vizinhança, e os acréscimos de custo que eventualmente dele decorram às obras necessárias, serão suportados exclusivamente pela concessionária, vencedora do certame, ficando o Município de São Luiz Gonzaga isento de quaisquer ressarcimentos, nesse sentido, e ficando vedado o repasse de custos adicionais às tarifas ou taxas cobradas dos usuários.

Certos de vossa atenção, subscrevemo-nos.

(...)

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Terceiro Ofício:

(...)

SISTEMA DE SEPARAÇÃO

A Minuta de Edital publicada no sítio da Internet prevê que o serviço de coleta, afastamento e tratamento de esgoto pela vencedora do certame será realizado na modalidade técnica denominada “Sistema de Separação Absoluta”.

Essa modalidade, inclusive, é prevista no Plano Diretor Urbano do Município, como a que deva ser utilizada no sistema de esgotos de São Luiz Gonzaga. Isso ocorre porque, na época da elaboração do Plano, os debates sobre esse assunto ainda eram incipientes, e houve um consenso entre os Edis, de que essa modalidade seria a que melhor atende às exigências ambientais.

Há, entretanto, outra modalidade, tecnicamente viável, denominada “Sistema Misto”, cujo custo para implantação é consideravelmente inferior, e que já desenvolveu adequações tecnológicas que permitem ser realizado sem nenhuma perda em qualidade ambiental, com relação ao “Sistema de Separação Absoluta”.

A escolha pelo “Sistema Misto” causaria, como efeito, um custo final muitas vezes menor, com o respectivo reflexo nas tarifas cobradas do usuário do sistema.

Uma vez que não há prejuízos ambientais, e trata-se de um sistema de custo menor, bastaria, para sua escolha, uma pequena mudança na legislação municipal, especificamente, no Código do Plano Diretor, proposta para a qual alguns vereadores da atual legislatura, inclusive, já manifestaram apoio.

Sugerimos, assim, que seja estabelecida no Edital cláusula segundo a qual o sistema de coleta, afastamento e tratamento do esgoto possa ser realizado na modalidade denominada “Sistema Misto”, em substituição à modalidade “Sistema Absoluto” prevista na minuta publicada no sítio da Internet.

Ao mesmo tempo, comprometemo-nos a fazer tramitar na Câmara Municipal de Vereadores, com a maior brevidade, a necessária proposta de alteração no Plano Diretor.

Certos de vossa atenção, subscrevemo-noS.

(...)

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Assinam os documentos Luiz Carlos Oliveira (Presidente PSB), Neri Moraes (Presidente PDT), Atanásio Santiago (Presidente PT), Mário Trindade (Vereador PMDB), Eni Araújo Malgarim (Vereadora PT), Edison Oliveira (Vereador PDT), Rosane Zan (CPERS), Antonio Medeiros (Sindicato dos Bancários), Américo Pereira (Sindicato dos Comerciários), Luiz Carlos Oliveira (Sindicato dos Municipários), Atanásio Santiago (Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação) Fernanda Cattelan (CREA), Jarcedi Terra (Ex-Vereador PT), Ruy Octavio Fiorin (Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos), Miguel Cattelan Filho (MEC-Engenheiros Civis), José Renato de O. Moura (Policial Civil), Arlindo Engert (Advogado).

Por hoje, é isto. Mas voltaremos ...
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