sábado, 19 de dezembro de 2009

Revogado o Edital da Privatização da Água

Foi revogado o Edital da Concorrência 05/2009, que pretendia privatizar por trinta anos os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em São Luiz Gonzaga. A Prefeitura mandou pubicar no Jornal A Notícia deste sábado um "Aviso de Revogação de Edital".

Com a revogação, é bastante provável que a retomada da privataria dependa do refazimento de todos aqueles passos mal-realizados até o momento, como o Plano de Saneamento inconclusivo e desconhecido, elaborado por uma empresa interessada diretamente na privatização; como a audiência pública fajuta; como o Edital direcionado; como o esclarecimento acerca de quem fará a indenização da Corsan (em caso de privatização), etc.

Espero não estar excessivamente otimista, mas parece que voltamos à estaca zero nesse debate. Só não estamos mais lutando só com o cabinho da adaga. Agora estamos em outro patamar de esclarecimento e mobilização, quanto a essa patifaria que estavam pretendendo realizar.

Na mesma edição do jornal, é noticiado o motivo do Alcaide ter revogado a concorrência: no dia 15.12.2009, houve uma decisão liminar de um Conselheiro do TCE que sustou a licitação.

Por quais motivos o Conselheiro agiu assim? Não se sabe, mas na decisão, adiante reproduzida, é mencionado que trata-se de um processo de Inspeção Especial do TCE na Prefeitura. Os auditores do TCE, nas inspeções que fazem regularmente na Prefeitura, devem ter encontrado irregularidades suficientes, para justificar a expedição de Medida Cautelar.

Mas a revogação veio bem a tempo, pois consta que duas empresas privadas já haviam realizado depósito de R$ 1.400.000,00 para concorrerem. Quais empresas? Segredo de Estado. Aliás, segredo de Município ...

Enquanto isso, a Corsan também havia ingressado com um recurso administrativo na Prefeitura Municipal, levantando muitas irregularidades do Edital e pedindo sua revogação. A seguir, certamente iria à Justiça.

A decisão que susta o processo, e proíbe novos atos "tendentes a lhe dar continuidade", foi disponibilizada no Diário Eletrônico do TCE, sendo reproduzida a seguir:

"Relator: Conselheiro Hélio Saul Mileski
Processo 9951-0200/09-4
Inspeção Especial 2009
Órgão: PM de São Luiz Gonzaga
Intimado: Prefeito Vicente Diel
Data da decisão: 15.12.2009
Decisão: Determinada a expedição de Medida Cautelar, com fundamento no artigo 48, inciso XIII, do RITCE e artigo 42 da Lei Orgânica desta Corte, para, imediatamente, ser sustado o prosseguimeto da Concorrência Pública nº 05/2009 - Esecutivo Municipal de São Luiz Gonzaga, com a suspensão de qualquer ato tendente a dar continuidade à referida licitação, até que haja decisão definitiva sobre a matéria, no âmbito deste Tribunal. OBS: Fls. 3 a 17 e 103".

Só por curiosidade, fui consultar a base legal citada na decisão.

Diz o RITCE:

"Artigo 48 – Compete ao Conselheiro Relator:
(..)
XIII – determinar, em caráter de urgência, as medidas liminares acautelatórias ao erário, submetendo-as a referendo posterior do Colegiado competente, independentemente de inclusão em pauta."

E a Lei Orgânica do TCE:

"Art. 42 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, ao verificar a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades, aplicará as sanções previstas nesta Lei, em especial, quando for o caso, no inciso VII do artigo 33, e adotará outras providências estabelecidas no Regimento Interno ou em Resolução, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório."

Já o mencionado Artigo 33, inciso VII, da mesma Lei Orgânica diz o seguinte:

"Art. 33 - Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos do disposto nos artigos 70 a 72 da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei, o seguinte:
(...)
VII – aplicar multas e determinar ressarcimentos ao erário, em caso de irregularidades ou ilegalidades;"

Humm! Multas, ressarcimento ao erário, irregularidades, ilegalidades, sanções, medidas acautelatórias ao erário ...

Sei não, parece que o Prefeito foi fisgado. De novo ...
...

2 comentários:

  1. Essa notícia é muito boa! Continuemos vigilantes!

    Bom 2010!!!

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  2. Parabéns Zé e a toda comunidade de São Luis Gonzaga.
    Vamos enterrar o neoliberalismo. Tomara que isso não polua nossas águas. Jailson

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