domingo, 30 de dezembro de 2012

Com que roupa?

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Há exatos 82 anos, em 30 de dezembro de 1930, Noel Rosa gravou seu primeiro grande samba, "Com que roupa?", pela gravadora Phono-Arte. O sucesso foi estrondoso, resultando na venda de 15 mil cópias.
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Noel recém havia completado vinte anos (nasceu em 11 de dezembro de 1910), e logo adiante abandonou de vez os estudos da faculdade de medicina, dedicando-se integralmente à boemia.
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Posto aí em cima um pedadinho do filme "Noel o Poeta da Vila", que mostra uma divertida versão do processo criativo dessa música. Até fiquei sabendo que a primeira estrofe é baseada no Hino Nacional. Se non é vero, é ben trovato.
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Abaixo, a música completa, na voz do próprio.
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sábado, 29 de dezembro de 2012

Se você jurar...

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Ontem eu e a Djanira assistimos um belo filme: "Noel". 
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Antes que perguntem, esclareço que não é sobre o Papai Noel. É sobre a vida de Noel Rosa, grande compositor carioca da primeira metade do século XX. Noel Rosa deixou uma obra que, segundo os entendidos, somente pode ser comparada à do próprio Chico Buarque de Holanda. Eu não manjo muito, mas acredito.
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Acordei com a música da abertura, "Se você Jurar", batucando dentro da minha cabeça, hoje. Música que, estranhamente, não é do Noel, mas de Ismael Silva, outro grande sambista.
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Bueno, é só digitar "Noel Rosa, o filme", no Youtube, e assistir de grátis. Fica a dica.
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Mas cá entre nós, a vida de Lupicínio Rodrigues também daria uma beleza de filme...

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Para não deixar que esqueçam...

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Hoje faz 24 anos do homicídio de Chico Mendes, herói brasileiro, defensor dos povos da floresta.
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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Fidel Castro agoniza


* Por Fidel Castro
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Bastó un mensaje a los graduados del primer curso del Instituto de Ciencias Médicas “Victoria de Girón”, para que el gallinero de propaganda imperialista se alborotara y las agencias informativas se lanzaran voraces tras la mentira. 
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No solo eso, sino que en sus despachos cablegráficos le añadieron al paciente las más insólitas estupideces.
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El periódico ABC de España, publicó que un médico venezolano que radica no se sabe donde, reveló que Castro había sufrido una embolia masiva en la arteria cerebral derecha, “puedo decir que no vamos a volverlo a ver públicamente”. El presunto médico, que si lo es abandonaría primero a sus propios compatriotas, calificó el estado de salud de Castro como “muy cercano al estado neurovegetal”.
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Aunque muchas personas en el mundo son engañadas por los órganos de información, casi todos en manos de los privilegiados y ricos, que publican estas estupideces, los pueblos creen cada vez menos en ellas. A nadie le gusta que lo engañen; hasta el más incorregible mentiroso, espera que le digan la verdad. Todo el mundo creyó, en abril de 1961, las noticias publicadas por las agencias cablegráficas acerca de que los invasores mercenarios de Girón o Bahía de Cochinos, como se le quiera llamar, estaban llegando a La Habana, cuando en realidad algunos de ellos trataban infructuosamente de llegar en botes a las naves de guerra yankis que los escoltaban.
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Los pueblos aprenden y la resistencia crece frente a las crisis del capitalismo que se repiten cada vez con mayor frecuencia; ninguna mentira, represión o nuevas armas, podrán impedir el derrumbe de un sistema de producción crecientemente desigual e injusto.
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Hace pocos días, muy próximo al 50 aniversario de la “Crisis de Octubre”, las agencias señalaron a tres culpables: Kennedy, recién llegado a la jefatura del imperio, Jruschov y Castro. Cuba nada tuvo que ver con el arma nuclear, ni con la matanza innecesaria de Hiroshima y Nagasaki perpetrada por el presidente de Estados Unidos Harry S. Truman, estableciendo la tiranía de las armas nucleares. Cuba defendía su derecho a la independencia y a la justicia social.
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Cuando aceptamos la ayuda soviética en armas, petróleo, alimentos y otros recursos, fue para defendernos de los planes yankis de invadir nuestra Patria, sometida a una sucia y sangrienta guerra que ese país capitalista nos impuso desde los primeros meses, y costó miles de vidas y mutilados cubanos.
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Cuando Jruschov nos propuso instalar proyectiles de alcance medio similares a los que Estados Unidos tenía en Turquía —más cerca todavía de la URSS que Cuba de Estados Unidos—, como una necesidad solidaria, Cuba no vaciló en acceder a tal riesgo. Nuestra conducta fue éticamente intachable. Nunca pediremos excusa a nadie por lo que hicimos. Lo cierto es que ha transcurrido medio siglo, y aun estamos aquí con la frente en alto.
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Me gusta escribir y escribo; me gusta estudiar y estudio. Hay muchas tareas en el área de los conocimientos. Nunca las ciencias, por ejemplo, avanzaron a tan asombrosa velocidad.
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Dejé de publicar Reflexiones porque ciertamente no es mi papel ocupar las páginas de nuestra prensa, consagrada a otras tareas que requiere el país.
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¡Aves de mal agüero! No recuerdo siquiera qué es un dolor de cabeza. Como constancia de cuan mentirosos son, les obsequio las fotos que acompañan este artículo.
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* Fidel Castro é um aposentado cubano, colaborador deste blog.
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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Minha opinião sobre usuários de drogas

São bandidos? Noventa e nove por cento, não.
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São coitados que não conseguem largar o vício? Noventa e nove por cento, não.

São caso de saude pública? Sim. 
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São caso de Polícia? Também.

Maconha é droga perigosa? Sim.
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A venda de maconha, controlada pelo Governo, diminuiria o tráfico e a violência? Sim. 
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Quem compra drogas, financia a violência? Sim.
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Para mim, é simples assim.
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terça-feira, 21 de agosto de 2012

sábado, 18 de agosto de 2012

Elvis não morreu

Esta semana fez 35 anos que Elvis não morreu, então resolvi postar algumas interpretações do maior cantor de todos os tempos. É difícil escolher três, entre dezenas de músicas do Elvis, mas pesquei do Youtube uma movimentada, uma romântica e uma outra que gosto muito. Vai lá:

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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mídia Bandida

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Por essas e outras, cancelei minha assinatura de ZH há mais de dois anos, o que, aliás não está me fazendo falta alguma.
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A Abelhinha esqueceu de lembrar a herança maldita que o Governo do PRBS (Partido da RBS) deixou, após as gestões de Rigotto e Yeda, este último até com alunos "confortavelmente" instalados em contâineres, as famosas escolas de lata.
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Por outro lado, o Tarso tem que dar uma solução, logo, para a questão do piso salarial dos professores, investir nas escolas, enfim, definir a educação como prioridade real, e ousar, nessa área, como fez quando Ministro da Educação, ao iniciar a criação as novas Universidades (quem sonharia com uma Universidade Federal em Cerro Largo, por exemplo?) e Institutos Federais de Educação. 
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Acho a gestão atual da Secretaria da Educação imóvel demais para as necessidades da área, e alerto: se a coisa continuar assim, daqui a quatro anos, vamos ter que dar razão à Rosane Oliveira. 
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Esta postagem foi inspirada na leitura de hoje do Diário Gauche, indispensável blog do Cristóvão Feil.
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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Hoje é aniversário da morte de Brecht

“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o preço do pão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha, e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”
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Hoje é aniversário da morte de Bertold Brecht (14.08.1956, segundo a Wikipédia). Então, não custa nada postar O Analfabeto Político, que é velho, todo mundo conhece, mas não custa mostrar pros analfabetos políticos, de vez em quando.
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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

El cumpleaños de Fidel

Hoje é aniversário de Fidel Castro Ruz, 86 anos, nascido no iluminado dia 13 de agosto de 1926, ao qual desejo pelo menos mais uns 86 anos de vida.
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Fidel, para quem não sabe, é um aposentado cubano que escreve neste modesto blog, de vez em quando.
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Ultimamente, não tenho postado nada dele, porque está cumprindo suspensão imposta por nosso Conselho Editorial, por ter participado da bajulação ao Bento XVI, quando o Arauto do Atraso (e Proibidor das Camisinhas, Repreensor dos Gays, Protetor dos Padres Pedófilos,  Obrigador de Mulheres a Parirem Anencéfalos, Vetador das Pesquisas com Células Tronco, dentre outros epítetos) esteve visitando Cuba.
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Considerando a idade, e por regalo de cumpleaños, vamos suspender a penalidade. Afinal, ele já deve ter sofrido o suficiente e feito autocrítica. Assim, logo postaremos algum de seus escritos.
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Mas, quem não quiser esperar, pode ler suas Reflexiones diretamente aqui, no Cubadebate.cu.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Buena Terra Missioneira

Hoje eu fui na Bossoroca, viagem curta mas "sempre muito prazeirosa", como diz o outro. Acho essas coxilhas de São Luiz até lá uma das mais belas paisagens do Estado, e sinto uma energia boa quando passo por elas. E ainda mais agora, que tem chovido, está tudo muito bonito.
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Há uns três meses, dava pena de passar em alguns lugares. As pastagens nativas estavam tão secas e brancas que parecia haver uma camada de neve, ou cinzas, cobrindo os campos. Foi uma seca terrível. O prejuízo vai demorar alguns anos para ser recuperado. Mas agora, que choveu, está tudo verde, renovando a esperança desse povo xucro do garrão do Brasil.
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Sobre assuntos policiais, está tudo tranquilo, na Buena Terra Missioneira. Não temos crimes graves há algum tempo. O último homicídio foi há quase um ano, em setembro de 2011. De lá para cá, de grave, que eu lembre, só a prisão em flagrante de um maluco que ateou fogo na casa da ex-companheira, e depois ficou um tempão preso.
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E como eu faço, lá de vez em quando,  dei uma paradinha no cemitério, logo na entrada, para visitar a sepultura do Noel Guarany, de quem sou fã número um desde a adolescência. Foi nesse cemitério, aliás, que aconteceu aquele causo do Deus e o Diabo na Bossoroca que contei aqui, uma vez. 
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Dei até uma de turista, e bati umas fotografias para compartilhar. Não sei quem projetou esse monumento, mas é bem bolado. Tem uma cerca de pedra, outra de madeira, e uma cruz missioneira na qual os joão-de-barro fizeram seu condomínio. Completando, há uma guitarra encostada na cruz, e um pala velho estilizado em zinco, pendurado no braço direito.  
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Na placa de granito, uma pajada do Noel, muito bem escolhida: "E vou calando a guitarra / A deusa da pulperia / Que me acompanha gaudéria / Nas minhas andanças bravias / Deixando na alma do Pampa / Um rastro de melodia".
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Bueno, já mostrei as fotos, para quem ainda não conhecia, e vou me despedindo. 
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A propósito, peço desculpas caso já tenha postado a mesma coisa, e esteja repetindo. Tenho alguma coisa disso na memória, mas estou com preguiça de conferir. Ou talvez tenha pensado em postar e desisti ... sei lá. Acho que estou ficando caduco.
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Mas uma coisa eu lhes digo: estava meio amolado, mas voltei novinho "Dos pagos da Bossoroca / Onde a galinha não canta / E o tatu não sai da toca / E o Campo Santo tá aberto / Praquele que me provoca... "
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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Uma boiada no caminho...

Ontem fui a São Nicolau, como faço pelo menos uma vez por semana, pois respondo pela Delegacia de Polícia da Primeira Querência do Rio Grande, há mais ou menos um ano.
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Para quem não sabe, São Nicolau foi o primeiro dos Sete Povos das Missões, fundado em 03 de maio de 1626, pelo Padre Roque Gonzales, esse mesmo que há uns vinte anos virou santo da Igreja Católica. 
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Gosto de lá. É sossegado, o povo é simples, as pessoas não tem pressa. E as ruínas da redução guaranítica são bem no centro, em uma grande praça que embeleza a cidade. Enfim, é um lugar agradável. 
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No caminho, uma cena inusitada, na RS 561: uma boiada no meio da estrada.
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Não contei, mas eram umas 50 reses, tocadas por três gaúchos e mais um bando de guaipecas.
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Mais longe, cerca de uns 500 metros à frente da tropa, ia outro cavaleiro, sinalizando para os motoristas.
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Achei a cena interessante, e até tirei umas fotografias para compartilhar. No final, não houve atrapalho nenhum, pois em instantes eles apartaram o gado todo para a contramão da faixa, e pude passar tranquilo.

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Fiquei com uma boa lembrança, imaginando como devia ser esse trabalho antigamente, na época dos tropeiros. 
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Êta mundão véio sem porteiras...
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sábado, 4 de agosto de 2012

Concordo com o Barbosa.

" Em qualquer atividade humana, urbanidade e responsabilidade são qualidades que não se excluem. Mas, às vezes, a urbanidade presta-se a ocultar a falta de responsabilidade. A propósito, é com extrema urbanidade que muitas vezes se praticam as mais sórdidas ações contra o interesse público. "
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Ministro Joaquim Barbosa

sábado, 30 de junho de 2012

Paraguai - O crime perfeito



O crime perfeito contra Lugo
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O sociólogo Felippe Ramos (Universidade Federal da Bahia) fez para o site da revista "América Economia" o que os jornalistas deveríamos ter feito antes: visitou a peça de acusação que serviu para o fuzilamento sumário do presidente Fernando Lugo.
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Fica evidente que Lugo estava condenado de antemão. No item "provas que sustentam a acusação", se diz que "todas as causas [para o impeachment] são de notoriedade pública, motivo pelo qual não precisam ser provadas, conforme o ordenamento jurídico vigente".
Como é que Lugo - ou qualquer outra pessoa - poderia provar o contrário do que não precisa ser provado? Impossível, certo?
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O processo pode até ter seguido as regras constitucionais e o "ordenamento jurídico vigente", mas, nos termos em que foi colocada a acusação, só pode ser chamado de farsa. Veja-se, por exemplo, a primeira das acusações: Lugo teria autorizado uma reunião política de jovens no Comando de Engenharia das Forças Armadas, financiado por instituições do Estado e pela binacional Yacyretá.
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Se esse é argumento para cassar algum mandatário, não haveria presidente, governador ou prefeito das Américas que poderia escapar, de direita, de centro, de esquerda, de cima ou de baixo. Ademais, não consta que a Constituição paraguaia proíba o presidente ou qualquer outra autoridade de autorizar concentrações de jovens. Aliás, é até saudável que se estimule a participação política dos jovens.
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Mais: o evento foi em 2009. Se houvesse irregularidade, caberia ao Congresso ter tomado à época as providências, em vez de esperar três anos para pendurá-lo em um processo "trucho", como se diz na gíria latino-americana.
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A acusação mais fresca, digamos assim, diz respeito, como todo o mundo sabe, à morte de 17 pessoas, entre policiais e camponeses, em um incidente mal esclarecido no dia 15 passado. Diz a acusação: "Não cabe dúvida de que a responsabilidade política e penal dos trágicos eventos (...) recai no presidente da República, Fernando Lugo, que, por sua inação e incompetência, deu lugar aos fatos ocorridos, de conhecimento público, os quais não precisam ser provados, por serem fatos públicos e notórios".
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De novo, a acusação dispensa a apresentação de provas e condena por antecipação o réu, como faria qualquer república bananeira ou qualquer ditadura.
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Nem o mais aloprado petista pediu o impeachment do presidente Fernando Henrique Cardoso por conta da morte de 19 sem-terra em Eldorado dos Carajás (Pará), em abril de 1996, no incidente que mais parentesco tem com o que ocorreu há duas semanas em Curuguaty, no Paraguai.
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É importante ressaltar que líderes dos "carperos", os sem-terra paraguaios, disseram que os primeiros disparos no conflito do dia 15 não saíram nem deles nem dos policiais, mas de franco-atiradores.
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Enquanto não se esclarecer o episódio, qualquer "ordenamento jurídico" sério vetaria o uso do incidente em qualquer peça de acusação.
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Deu-se, pois, o crime perfeito: cobriu-se um processo sujo com o imaculado manto da Constituição.
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* Artigo do jornalista Clovis Rossi, da Folha (leia-se família Frias, apoiadores civis do golpe de 1964 no Brasil), publicado hoje no referido diário. Pescado aqui, no Diário Gauche.
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* A charge é de Maringoni, pescada no Carta Maior.
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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Em tempo de coligações...

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Como dizia o Luiz Inácio, na prática a teoria é outra. A charge é do venezuelano Emilio Agra, pescada aqui.
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sábado, 23 de junho de 2012

A crise no Paraguai e a estabilidade continental
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* Por Mauro Santayana
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Toda unanimidade é burra, dizia o filósofo nacional Nelson Rodrigues. Toda unanimidade é suspeita, recomenda a lucidez política. A unanimidade da Câmara dos Deputados do Paraguai, em promover o processo de impeachment contra o presidente Lugo, seria fenômeno político surpreendente, mas não preocupador se não estivesse relacionado com os últimos fatos no continente.
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Na Argentina, a presidente Cristina Kirchner enfrenta uma greve de caminhoneiros, em tudo por tudo semelhante à que, em 1973, iniciou o processo que levaria o presidente Salvador Allende à morte e ao regime nauseabundo de Augusto Pinochet. Hoje, todos nós sabemos de onde partiu o movimento. Não partiu das estradas chilenas, mas das maquinações do Pentágono e da CIA. Uma greve de caminhoneiros paralisa o país, leva à escassez de alimentos e de combustíveis, enfim, ao caos e à anarquia. A História demonstra que as grandes tragédias políticas e militares nascem da ação de provocadores.
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O Paraguai, nesse momento, faz o papel do jabuti da fábula maranhense de Vitorino Freire. Ele é um bicho sem garras e sem mobilidade das patas que o faça um animal arbóreo. Não dispõe de unhas poderosas, como a preguiça, nem de habilidades acrobáticas, como os macacos. Quando encontrarmos um quelônio na forquilha é porque alguém o colocou ali. No caso, foram o latifúndio paraguaio – não importa quem disparou as armas – e os interesses norte-americanos. 
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Com o golpe, os ianques pretendem puxar o Paraguai para a costa do Pacífico, incluí-lo no arco que se fecha, de Washington a Santiago, sobre o Brasil. Repete-se, no Paraguai, o que já conhecemos, com a aliança dos interesses externos com o que de pior há no interior dos países que buscam a igualdade social. Isso ocorreu em 1954, contra Vargas, e, dez anos depois, com o golpe militar.
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Não podemos, nem devemos, nos meter nos assuntos internos do Paraguai, mas não podemos admitir que o que ali ocorra venha a perturbar os nossos atos soberanos, entre eles os compromissos com o Mercosul e com a Unasul. 
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Mais ainda: em conseqüência de uma decisão estratégica equivocada do regime militar, estamos unidos ao Paraguai pela Hidrelétrica de Itaipu. O lago e a usina, sendo de propriedade binacional, se encontram sob uma soberania compartida, o que nos autoriza e nos obriga a defender sua incolumidade e o seu funcionamento, com todos os recursos de que dispusermos.
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Esse é um aspecto do problema. O outro, tão grave quanto esse, é o da miséria, naquele país e em outros, bem como em bolsões no próprio território brasileiro. Lugo pode ter, e tem, todos os defeitos, mas foi eleito pela maioria do povo paraguaio. Como costuma ocorrer na América Latina, o povo concentrou seu interesse na eleição do presidente, enquanto as oligarquias cuidaram de construir um parlamento reacionário. Assim, ele nunca dispôs de maioria no Congresso, e não conseguiu realizar as reformas prometidas em campanha.
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Lugo tem procurado, sem êxito, resolver os graves problemas da desigualdade, da qual se nutriram líderes como Morínigo e ditadores como Stroessner. Por outro lado, o parlamento está claramente alinhado aos Estados Unidos – de tal forma que, até agora, não admitiu a entrada da Venezuela no Tratado do Mercosul.
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O problema paraguaio é um teste político para a Unasul e o conjunto de nações do continente. As primeiras manifestações – entre elas, a da OEA – são as de que não devemos admitir golpes de estado em nossos países. Estamos, a duras penas, construindo sistemas democráticos, de acordo com constituições republicanas, e eleições livres e periódicas. Não podemos, mais uma vez, interromper esse processo, a fim de satisfazer aos interesses geopolíticos dos Estados Unidos, associados à ganância do sistema financeiro internacional e das corporações multinacionais, sob a bandeira do neoliberalismo.
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Os incidentes na fronteira do Paraguai com o Brasil, no choque entre a polícia e os camponeses que ocupavam uma fazenda de um dos homens mais ricos do Paraguai, Blas Riquelme, são o resultado da brutal desigualdade social naquele país. Como outros privilegiados paraguaios, ele recebeu terras quase de graça, durante o governo corrupto e ditatorial de Stroessner e de seus sucessores. Entre os sem-terra paraguaios, que entraram na gleba, estavam antigos moradores na área, que buscavam recuperar seus lotes. Muitos deles pertencem a famílias que ali viviam há mais de cem anos, e foram desalojados depois da transferência ilegítima da propriedade para o político liberal. 
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E há, ainda, uma ardilosa inversão da verdade. A ação policial contra os camponeses era e é, de interesse dos oligarcas da oposição a Lugo, mas eles dela se servem para acusar o presidente de responsável direto pelos incidentes e iniciar o processo de impeachment. É o cinismo dos tartufos, semelhante ao dos moralistas do Congresso Brasileiro, de que é caso exemplar um senador de Goiás.
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Quando encerrávamos estas notas, a comissão de chanceleres da Unasul, chefiada pelo brasileiro Antonio Patriota, estava embarcando para Assunção, a fim de acompanhar os fatos. Notícias do Paraguai davam conta de que os chanceleres não serão bem recebidos pelos que armaram o golpe parlamentar contra Lugo, e que se apressam para tornar o fato consumado – enquanto colunas do povo afluem do interior para Assunção, a fim de defender o que resta do mandato de Lugo.
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Tudo pode acontecer no Paraguai – e o que ali ocorrer nos afeta; obriga-nos a tomar todas as providências necessárias, a fim de preservar a nossa soberania, e assegurar o respeito à democracia republicana no continente.
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* Pescado aqui, no Contexto Livre
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Mas se alguém me pisar no pala...

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Diferente do Teixeirinha, não sou de Passo Fundo. Nasci em São Borja, me criei em São Luiz Gonzaga. Também não carrego medo, mas confesso que sou mais nervoso que gato em dia de faxina. Nunca derrubei prédio, mas se alguém me pisar no pala, o bochincho está feito. Sempre respeitei demais o trabalho dos outros, por isso não admito sacanagem. Depois do mal feito, não adianta ficarem dando desculpa esfarrapada. Afinal, fui ensinado que homem é homem, cachorro é cachorro. Cachorro, cadela, são uns bichos que numa hora estão se rosnando e mordendo, e na outra estão lambendo a bunda uns dos outros.
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terça-feira, 15 de maio de 2012

Foro privilegiado, por quê?


A Constituição garante foro privilegiado para uma infinidade de autoridades brasileiras a pretexto de evitar condenações injustas. Na prática, porém, o privilégio tornou-se um obstáculo praticamente intransponível à condenação dos corruptos de alto escalão
A origem etimológica da palavra “privilégio” é bastante sugestiva. No latim, o adjetivo privus designava a esfera privada em oposição ao publicus, enquanto legis era o genitivo singular de lex: lei. Privilegium, em bom português é, portanto, uma lei privada; um verdadeiro estado de exceção particular, que torna o “privilegiado” alguém privado da lei ou, mais precisamente, dos rigores dela.
O foro privilegiado tradicionalmente se justificava pelos títulos de nobreza do beneficiado. Se a premissa é que nobres e povo são diferentes, não haveria sentido que o mesmo juiz que julgasse um popular também pudesse julgar um barão. Na república, porém, onde todos são iguais perante a lei, a própria ideia de um foro privilegiado já se mostraria incoerente, daí porque se criou o eufemismo com o qual muitos juristas e políticos procuram legitimar a existência de um foro privilegiado até hoje: a “prerrogativa de função”.
A prerrogativa de função é essencialmente um foro privilegiado que se justifica não mais no azulado do sangue ou em um título vitalício de nobreza, mas no estado transitório de alguém do povo que ocupa um cargo azul da república. O privilégio vitalício se torna transitório e vinculado ao exercício de um cargo importante. Sua justificativa não é mais o fato de algumas pessoas serem melhores que outras, mas de alguns cargos públicos, por questões estratégicas, necessitarem de uma blindagem especial para evitar o uso político do processo penal.
A lista de privilegiados elencada na Constituição brasileira é possivelmente a maior do mundo. Em muitos países, o presidente da República e os chefes dos demais Poderes são beneficiados com a prerrogativa de função, tendo em vista a enorme visibilidade do cargo. Somente no Brasil, porém, autoridades tão diversas quanto governadores, deputados, senadores, ministros, membros dos Tribunais de Contas, comandantes das forças armadas e – pasmem – até mesmo prefeitos e deputados estaduais têm foro privilegiado.
Alegam os defensores da prerrogativa de função que autoridades do alto escalão precisam ser julgadas por juízes experientes, que estariam menos sujeitos a pressões externas. Na prática, entretanto, essa premissa se mostra completamente falsa, pois o processo penal brasileiro garante a todos os réus condenados a possibilidade de recorrerem para os Tribunais de Justiça e, posteriormente, para os Tribunais Superiores, para que possam ter seus casos reexaminados por juízes mais experientes. Ainda que não houvesse o foro privilegiado, a palavra final sobre a condenação ou absolvição dessas autoridades seria mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF), pois esse tipo de réu é sempre assistido por ótimos advogados, que não têm maiores dificuldades em levar a questão a julgamento pelo STF, até pela repercussão política dos fatos.
A discussão sobre o foro privilegiado não é uma discussão sobre quem irá julgar o réu definitivamente, mas sim sobre quem irá presidir a fase de coleta de provas. Em qualquer processo, o juiz leva meses e até anos ouvindo partes, testemunhas, determinando a elaboração de provas periciais e coletando todas as demais provas necessárias para o esclarecimento do fato. Esta fase, chamada de instrução probatória, é indiscutivelmente a mais demorada do processo. Finda a instrução, cabe ao juiz estudar as provas produzidas e julgar o caso. A fase do julgamento, em si, é relativamente rápida, pois só depende da disponibilidade de tempo do magistrado para examinar as provas e redigir sua decisão.
Quando há recursos, o tribunal não refaz a fase da coleta de provas, mas tão somente examina as provas produzidas e julga se a decisão do juiz foi acertada ou não. E é justamente por não ter participado da produção das provas que os magistrados do tribunal, em princípio, estão mais distanciados emocionalmente dos fatos e têm condições de decidir com maior imparcialidade. Daí a enorme importância do princípio do duplo grau de jurisdição, que garante ao acusado a possibilidade de recorrer de sua condenação para um tribunal que não participou da fase da coleta de provas e de ter seu caso julgado ao menos duas vezes.
Do ponto de vista estritamente jurídico, o foro privilegiado seria uma enorme desvantagem para o acusado, pois se no julgamento pelo juiz de primeira instância ele sempre poderá recorrer para ter decisões mais favoráveis em outros tribunais, no julgamento com foro privilegiado, muitas vezes a decisão é definitiva, já que, quando a competência é do STF, não há um órgão superior para o qual se possa recorrer.
Na prática, porém, o foro privilegiado é sinônimo de blindagem e de impunidade, pois a morosidade na coleta de provas torna inviável qualquer condenação. Em 2007, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realizou a pesquisa “Juízes contra a Corrupção” e constatou que das 130 ações penais que tramitaram no STF, por conta do foro privilegiado, entre 1988 e 2007, nenhuma resultou em condenação. Das 483 que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve condenação em apenas cinco casos.
O foro privilegiado propicia a impunidade, pois coloca os tribunais para trabalhar justamente na parte mais demorada do processo, isto é, na coleta de provas. Tribunais são órgãos do Judiciário concebidos para examinar recursos em processos nos quais as provas já foram colhidas e não dispõem da infraestrutura e de funcionários treinados para coletar provas em tempo hábil para o julgamento, o que acaba resultando na prescrição ou em uma deficiente coleta de provas.
A função declarada do foro privilegiado é garantir um julgamento justo por um juiz mais experiente, mas, na prática, sua função manifesta é garantir uma blindagem das autoridades de alto escalão por meio de um procedimento tão burocrático e inviável que resultará quase inevitavelmente em extinção da punibilidade por prescrição ou absolvição por falta de provas. O senso comum forense sabe muito bem que casos de tamanha gravidade acabarão sempre sendo julgados em definitivo pelo STF, para onde os advogados dos acusados irão inevitavelmente recorrer. A diferença é que a instrução probatória seria muito mais ágil se as provas fossem colhidas em primeira instância.
Alegam os defensores do foro privilegiado que, mesmo que as condenações de primeira instância não sejam definitivas, seriam por si só suficientes para macular a imagem honrada dessas autoridades, colocando em risco suas carreiras públicas, no que, de fato, têm toda razão. Juízes muitas vezes erram, e julgamentos precipitados infelizmente podem destruir carreiras e, consequentemente, vidas.
É preciso lembrar, no entanto, que pedreiros, faxineiros e lavradores são condenados injustamente todos os dias, perdem seus empregos e seus amigos por conta do estigma que lhes é atribuído e também têm suas vidas destruídas. O foro privilegiado não soluciona os erros do Judiciário, apenas impede que algumas autoridades estejam sujeitas a eles, não porque isso possa causar alguma instabilidade política, mas porque essas autoridades são consideradas como uma espécie de nobreza além do bem e do mal. Em uma república digna do nome, ministros, senadores ou governadores também estarão sujeitos aos mesmos erros dos mesmos juízes que, com seus equívocos, destroem a vida de cidadãos comuns do povo. A tutela de reputações individuais não é suficiente para legitimar a existência de um foro privilegiado.
Em casos particularmente específicos, como por exemplo, o cargo de presidente da República, uma condenação criminal contra o chefe do Poder Executivo poderia gerar uma instabilidade política de repercussões gigantescas para o País. Por conta desta tutela da ordem política nacional (e não da honra do indivíduo que exerce o cargo de presidente), justifica-se a existência de um foro privilegiado. Nos casos de condenações de prefeitos, governadores, ministros, senadores e deputados, só para citar alguns cargos, haveria, contudo, muito pouco ou mesmo nenhum abalo da ordem política nacional. A prática tem demonstrado que, em casos como esse, os acusados são afastados de seus cargos muito antes de um julgamento definitivo, que, quando ocorre, muitas vezes desperta pouco interesse da grande mídia.
A prerrogativa de função em uma república só pode e deve existir para garantir a ordem política do Estado, e nunca para melhor garantir a reputação dos titulares desses cargos. Do contrário, estar-se-ia retomando o velho modelo do juiz comum para julgar o povo e do juiz extremamente qualificado para julgar os barões, partindo da falácia de que a honra de um cidadão do povo tem menor valor que a honra de um nobre.
Para tentar sanar essa excrescência jurídica completamente incompatível com os ideais republicanos, tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 81/2007, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde 14 de janeiro de 2011, em uma demonstração explícita de falta de interesse político de se votar a matéria. Diante da letargia do Senado, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) propôs este ano a PEC nº 142/2012, com o mesmo objetivo, de pôr fim ao foro privilegiado. Se não houver, porém, uma efetiva mobilização popular em torno do tema, dificilmente será votada e aprovada, pois não é crível que deputados e senadores cortem seus próprios privilégios de forma espontânea.
A construção da república no Brasil ainda é uma tarefa inacabada. Nossa cultura aristocrática está por todas as partes, desde as placas pretas dos carros de luxo até os títulos de doutor usados como pronome de tratamento. E está também no foro privilegiado. É lamentável que os atuais “barões”, “condes” e “duques”, eleitos pelo voto popular ou indicados pelo presidente da República, insistam em se apropriar da res publica e defender seus privilégios como garantias necessárias para o exercício do cargo. O povo, porém, não pode nem deve aguardar passivamente o dia em que essa nobreza irá abdicar por conta própria de seus privilégios, pois o mais provável é que esse dia nunca chegue.
Os princípios republicanos não foram um presente concedido pelos nobres aos plebeus. Foram conquistas. E é preciso conquistar também o fim do privilégio de foro, pois a principal causa da impunidade dos corruptos de alto escalão é esta blindagem que hoje lhes é concedida. Somente quando ministros e lavradores forem julgados pelos mesmos juízes poderemos começar a construir uma república digna do nome.

Por Túlio Vianna, no Revista Fórum

* Pescado aqui, no Contexto Livre


sábado, 12 de maio de 2012

Veta, Dilma


* Texto pescado aqui, no site do IPAM.

Este texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos é irreversível ou irrecuperável por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de Cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é umasolução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o Código Florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o Código Florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais,o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituída uma força-tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual Código Florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos que viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.



13 razões para o veto total do PL 1876/99

1 Supressão do artigo 1º do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencados neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2 Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas malutilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3 Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do Art.4º). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4 Desproteção ás áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (Art. 4º), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km² de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5 Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no § 6º do Art. 4º) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1.500 hectares – na Mata Atlântica propriedades com mais de 1.000 hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (Art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.

6 Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os apicuns e salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do Art. 12). Os Estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado: enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversidade e produção marinha na zona costeira. Não tem como resgatar pelo veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços, tampouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7 Permite que a Reserva Legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no Art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legalizá-los, e o projeto não resolve o problema.

8 Dispensa de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto revisado pela Câmararessuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo), que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já têm mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no Art. 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.

9 Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1.800 metros (Art. 64), o que representa um grave problema ambiental principalmente na região Sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã, dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O veto parcial resolve o problema ambiental das encostas, no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10 Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que impedia o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo o projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.

11 Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua Reserva Legal (Art. 68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 módulos fiscais - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da Reserva Legal. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de Reserva Legal está em áreas com até 4 módulos.

12 Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (Art. 69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de Reserva Legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação seja com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações, o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13 Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no país. O texto do PL aprovado permite manejo da Reserva Legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em Reserva Legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do Art. 36 do Senado, o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos Estados (no caso de propriedades privadas rurais e Unidades de Conservação estaduais), o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de Conservação federais e Terras Indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos esses pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL, como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas as irregularidades cometidas contra o Código Florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do Código Florestal, essa data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões, não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o veto integral ao PL 1876/99.

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* por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.