quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Pela extinção da Justiça Militar Estadual

O José Gomes, Assessor da Bancada do PT na Assembléia Legislativa do RS, escreveu o texto a seguir, sobre a extinção do Tribunal de Justiça Militar Estadual, que foi proposta pelo próprio Poder Judiciário gaúcho.

Obviamente, há um lobby contrário, especialmente por parte do alto oficialato da Brigada Militar.

Tresontontem, escutei no rádio que a Câmara de Vereadores de São Nicolau aprovou uma moção em apoio à manutenção do TJME. Certamente os nobres edis caíram na cantilena de que é "uma ação destinada à extinção" da Briosa.

Para esclarecer o assunto, reproduzo um trecho, recomendando a leitura completa do artigo, que eu assino embaixo.

"Tem Papel o Tribunal de Justiça Militar no Estado Democrático de Direito?

O professor René Ariel Dotti, escreveu:

"A Justiça é não somente um valor como também um sentimento. Quando o cidadão comparece ao fórum como parte ou testemunha de um processo, ele pode não saber quem será a pessoa física do Magistrado que irá recebê-lo; mas tem a esperança de que a Justiça irá ouvi-lo. Essa crença na instituição antecede a história e a prática dos códigos redigidos pelos homens. Uma infinidade de seres humanos, de todas as latitudes e longitudes, das mais variadas religiões e classes sociais, acredita que existe uma justiça divina, muito além e acima da justiça dos homens. Daí porque concebem a figura do Juiz de Direito como a encarnação do fenômeno do Direito Natural que a sabedoria dos clássicos define como 'o direito comum aos homens e aos animais”.

O exemplo grifado não se aplica à Justiça castrense pela sua composição, já que os julgadores são oficiais da PM. O militar que a ela é submetido conhece os juízes militares, que são recrutados nas mesmas fileiras de onde saíram os réus.

O Tribunal Militar é composto por sete juízes, sendo quatro militares, escolhidos dentre os coronéis da ativa, pertencentes ao quadro de Oficiais Combatentes da Brigada Militar, e de três civis. A nomeação dos juízes civis será feita dentre os juízes auditores, togados, membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 35 anos de idade.

Logo, os coronéis que tornam-se juízes militares comandaram alguma unidade militar, convivendo diariamente com uma rotina de aquartelamento e subjugação dos seus subordinados. Assim o caráter da isenção está prejudicado.

Ora, se perguntássemos a qualquer cidadão se tem papel o Tribunal de Justiça Militar Estadual no Estado Democrático de Direito a resposta seria: “não sei”. Já para os oficiais da Brigada, o Tribunal Militar teria a papel de manter a ordem, a disciplina e a hierarquia na organização.

(...)"

Para ler o restante, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário