Obviamente, há um lobby contrário, especialmente por parte do alto oficialato da Brigada Militar.
Tresontontem, escutei no rádio que a Câmara de Vereadores de São Nicolau aprovou uma moção em apoio à manutenção do TJME. Certamente os nobres edis caíram na cantilena de que é "uma ação destinada à extinção" da Briosa.
Para esclarecer o assunto, reproduzo um trecho, recomendando a leitura completa do artigo, que eu assino embaixo.
"Tem Papel o Tribunal de Justiça Militar no Estado Democrático de Direito?
O professor René Ariel Dotti, escreveu:
"A Justiça é não somente um valor como também um sentimento. Quando o cidadão comparece ao fórum como parte ou testemunha de um processo, ele pode não saber quem será a pessoa física do Magistrado que irá recebê-lo; mas tem a esperança de que a Justiça irá ouvi-lo. Essa crença na instituição antecede a história e a prática dos códigos redigidos pelos homens. Uma infinidade de seres humanos, de todas as latitudes e longitudes, das mais variadas religiões e classes sociais, acredita que existe uma justiça divina, muito além e acima da justiça dos homens. Daí porque concebem a figura do Juiz de Direito como a encarnação do fenômeno do Direito Natural que a sabedoria dos clássicos define como 'o direito comum aos homens e aos animais”.
O exemplo grifado não se aplica à Justiça castrense pela sua composição, já que os julgadores são oficiais da PM. O militar que a ela é submetido conhece os juízes militares, que são recrutados nas mesmas fileiras de onde saíram os réus.
"A Justiça é não somente um valor como também um sentimento. Quando o cidadão comparece ao fórum como parte ou testemunha de um processo, ele pode não saber quem será a pessoa física do Magistrado que irá recebê-lo; mas tem a esperança de que a Justiça irá ouvi-lo. Essa crença na instituição antecede a história e a prática dos códigos redigidos pelos homens. Uma infinidade de seres humanos, de todas as latitudes e longitudes, das mais variadas religiões e classes sociais, acredita que existe uma justiça divina, muito além e acima da justiça dos homens. Daí porque concebem a figura do Juiz de Direito como a encarnação do fenômeno do Direito Natural que a sabedoria dos clássicos define como 'o direito comum aos homens e aos animais”.
O exemplo grifado não se aplica à Justiça castrense pela sua composição, já que os julgadores são oficiais da PM. O militar que a ela é submetido conhece os juízes militares, que são recrutados nas mesmas fileiras de onde saíram os réus.
O Tribunal Militar é composto por sete juízes, sendo quatro militares, escolhidos dentre os coronéis da ativa, pertencentes ao quadro de Oficiais Combatentes da Brigada Militar, e de três civis. A nomeação dos juízes civis será feita dentre os juízes auditores, togados, membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 35 anos de idade.
Logo, os coronéis que tornam-se juízes militares comandaram alguma unidade militar, convivendo diariamente com uma rotina de aquartelamento e subjugação dos seus subordinados. Assim o caráter da isenção está prejudicado.
Ora, se perguntássemos a qualquer cidadão se tem papel o Tribunal de Justiça Militar Estadual no Estado Democrático de Direito a resposta seria: “não sei”. Já para os oficiais da Brigada, o Tribunal Militar teria a papel de manter a ordem, a disciplina e a hierarquia na organização.
(...)"
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